Sindjus-DF esclarece que a suspensão dos consignados que foi sancionada é facultativa e depende das financeiras

SINDJUS

[]

Importante lembrar que a Medida Provisória (MP) 1.006/20 ampliou a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas e tornou facultativa às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

No entanto, essa MP apenas aprova a possibilidade de suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a suspenderem as parcelas.

O Sindjus-DF tem feito diversas gestões junto às administrações do Poder Judiciário e do MPU e às financeiras para abrir a possibilidade da suspensão facultativa dos empréstimos consignados.

Orientamos também aos servidores interessados a procurar sua instituição financeira para verificarem essa possibilidade.

Compreendendo que a suspensão facultativa não tem o poder de obrigar as instituições financeiras a efetivar a medida, o Sindjus-DF continua lutando pela aprovação do PL 1328/20, que foi aprovado no Senado em junho do ano passado e desde então está tramitando na Câmara dos Deputados. Diferentemente da MP 1006, o PL 1328 torna obrigatória essa suspensão.

A Diretoria do Sindicato segue, juntamente com sua assessoria parlamentar, contatando deputados sobre a necessidade de se aprovar matéria tão essencial neste contexto de pandemia, que trouxe novos desafios ao orçamento familiar dos servidores. Diferente do que aconteceu no Senado, temos encontrado no âmbito da Câmara dos Deputados falta de vontade política para que o PL seja colocado em votação. Mas, não desistimos e continuamos na luta pela aprovação do PL 1328.