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Isenção do IR em casos de doenças graves: O que a lei diz sobre esse assunto?

Há 5 anos


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Mesmo sendo clara sobre esse direito, a lei não é cumprida em muitas situações. Por isso, é comum vermos aposentados acometidos por alguma enfermidade e que continuam tendo descontos em seus rendimentos.

Um tanto injusto, não é mesmo?

E, se você está passando por essa situação, sabe que nesse momento, todo o valor faz diferença, seja para o tratamento ou compra de medicamentos.


Neste artigo explicamos como funciona a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves e como fazer para solicitá-la.

Isenção de Imposto de Renda em caso de doenças graves

A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei nº 7.713/88.

A lei esclarece quais são os tipos de doenças que se enquadram nesse caso e também as regras dessa isenção.

Mas, quem tem direito à isenção do imposto de renda? Conforme a lei, é preciso que sejam cumpridos dois requisitos:

Estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo);
Receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar). 
As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes:

. Doenças profissionais/acidentes de trabalho
. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
. Alienação Mental
. Câncer (Neoplasia Maligna)
. Cardiopatia Grave
. Cegueira (inclusive monocular)
. Contaminação por Radiação
. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
. Doença de Parkinson
. Esclerose Múltipla
. Espondiloartrose Anquilosante
. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
. Hanseníase
. Nefropatia Grave
. Hepatopatia Grave
. Paralisia Irreversível Incapacitante
. Tuberculose Ativa

O que fazer para solicitar a isenção do Imposto de Renda

Primeiramente, para conseguir a isenção do imposto de renda, é preciso a comprovação da doença grave.

Essa comprovação é feita através de exames médicos, laudos, atestados, etc.

É fundamental que na documentação médica conste informações como: qual a doença, quando foi contraída/ início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outros.

Munido da documentação médica, o pedido poderá ser feito através do órgão pagador do aposentado. Por exemplo, o INSS caso receba seu benefício pelo instituto.

Nem sempre a solicitação é aceita. Isso é, o pedido de isenção pode ser negado.


Caso isso ocorra, é possível ingressar com uma ação judicial visando reverter a negativa.

Ainda, o aposentado pode solicitar que sejam restituídos os valores dos últimos 5 anos. Isso significa que o valor cobrado nesse período voltará ao aposentado/pensionista. Claro, em caso de ganho da ação.

A isenção é para todos os rendimentos do aposentado?

Essa isenção NÃO se estende para todos os rendimentos do aposentado.

Assim sendo, o aposentado apenas estará liberado de pagar o IR dos valores referentes aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões.

Confira, nos próximos itens, as situação que a Receita Federal aponta como geradoras ou não da isenção.

Situações que geram a isenção do IR

Segundo a Receita Federal, são considerados rendimentos isentos:

“A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.”

Situações que não geram a isenção do IR

Ainda, segundo as informações da Receita Federal, a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves não acontece nas seguintes situações:


. Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave mas ainda não se aposentou;

. Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente com aposentadoria, pensão ou reforma;

. Recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.

Busque a ajuda de um profissional de sua confiança

A isenção do imposto de renda em caso de doenças graves tem como objetivo resguardar o aposentado e pensionista.

As doenças graves demandam cuidados que podem durar muito tempo. E isso acaba gerando um custo alto e a longo prazo. Assim, essa isenção visa trazer uma forma de alívio financeiro para essas pessoas.

Por falta de informações, muitos aposentados não têm conhecimento desse direito e acabam tendo descontado um valor que pode fazer a diferença no seu tratamento. E isso é preocupante.

Por isso, se você se encaixa nessa situação ou conhece algum parente ou amigo que esteja passando por isso, busque a ajuda de um profissional de sua confiança.