Auxílio Creche

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INFORMATIVO

 09.03.2020

 

Prezados servidores (as),

 

Dando prosseguimento às ações referente a incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de auxílio-creche, segue as seguintes informações:

 

Em 2018, transitou em julgado a sentença da ação coletiva nº 0032411-43.2005.4.01.3400 (2005.34.00.032759-4), da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, ajuizada pelo Sindjus-DF. A sentença, que beneficia os servidores vinculados aos órgãos do Poder Judiciário no Distrito Federal, afastou a incidência do imposto de renda sobre os valores pagos a título de auxílio-creche e garantiu a restituição dos valores eventualmente descontados desde 4 de novembro de 2000 até o momento da suspensão da incidência do imposto, com acréscimo de correção monetária e juros de mora.

 
Neste momento os servidores do STF associados a ASTRIFE devem providenciar o cumprimento da sentença em seu nome, para obterem o pagamento do direito judicialmente reconhecido, devendo solicitar junto ao pagamento declaração contendo os valores descontados mês a mês, referente ao imposto de renda retido sobre o auxílio creche desde 2000 até 2012.

 

Com base nas informações financeiras fornecidas pelo Supremo Tribunal Federal, a ASTRIFE estará realizando o cálculo do valor devido a todos os associados.

 

Conforme orientação do juízo em que corre o processo, o cumprimento da sentença deve ser promovido individualmente, com juntada de procuração dos interessados, que serão separados em grupos. O processo de cada grupo receberá um número próprio e tramitará autonomamente.

 

Para promover o cumprimento da sentença em seu nome, precisaremos dos seguintes documentos, que devem ser digitalizados e encaminhados à ASTRIFE, por meio do e-mail: astrife@stf.jus.br:

 

1.    Declaração contendo os valores descontados mês a mês, referente ao imposto de renda Retido sobre o auxílio Creche desde 2000 até 2012.

 

2.    RG, CPF e Comprovante de residência.
 

Após o recebimento dos documentos acima, estaremos providenciando a procuração e o contrato de honorários para assinatura.
 

Finalizados os procedimentos e ajuizadas as execuções, os associados receberão por e-mail as informações sobre o protocolo e andamento dos seus processos.

 

 

ASTRIFE NA LUTA PELOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS!

 

 

Atenciosamente,

 

 

A Diretoria