TRF 1 nega RE e RESP sobre a rescisória (13,23%)

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Prezados Servidores,

 

Conforme noticiado nos informes divulgados anteriormente pela ASTRIFE, ainda está em trâmite a Ação Rescisória ajuizada pela União Federal (nº 1028483-57.2020.4.01.0000) contra a decisão transitada em julgado que concedeu o direito dos servidores ao reajuste anual dos 13,23%.

 

Neste mês de março, os servidores obtiveram duas grandes vitórias no processo em referência.

Os Recursos Especial e Extraordinário interpostos pela União foram inadmitidos pelo Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A União Federal ainda tem prazo para interpor recurso contra as decisões proferidas nos autos da Ação Rescisória.

Caso haja a interposição de recurso (Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário), o processo será remetido automaticamente para o Superior Tribunal de Justiça para apreciação. Após o trâmite do processo no STJ, este é remetido ao Supremo Tribunal Federal para análise do recurso constitucional.

Com estas duas decisões, a análise do mérito dos recursos nas Cortes Superiores fica um pouco mais restrita, o que, por consequência, diminui o risco de eventual reforma do acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região nesta Ação Rescisória.

Isso também acarreta na redução do risco de sucumbência nas execuções a serem ajuizadas pelos servidores.

Ou seja, a cada dia se verifica que o direito dos servidores ao reajuste dos 13,23% se consolida mais e torna mais possível/viável o ajuizamento das execuções em benefício dos servidores.

 

A ASTRIFE e o Jurídico se colocam à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que os associados tenham a respeito dessa questão.

 

Acesse o nosso site através do link https://astrife.com.br/noticia/10e89c36576a050efe252beed7554446 e acompanhe todas as decisões até a presente data.

 

Caso tenham interesse, os associados podem pedir a marcação de atendimento com o Jurídico mediante a ASTRIFE.

 

Atenciosamente,

A Diretoria