CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PSS SOBRE O BENEFÍCIO DA GAS
Prezados associados,
A ASTRIFE e o Jurídico informam que o SINDJUS/DF ajuizou a ação coletiva nº 1070988- 48.2020.4.01.3400, com o objetivo de afastar a incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
Na referida ação coletiva, a sentença foi totalmente procedente e reconheceu o direito dos servidores à não incidência da PSS sobre a GAS.
A sentença foi mantida pelo TRF1 e transitou em julgado.
Com a decisão definitiva, os associados da ASTRIFE que recebem a Gratificação de Segurança, como beneficiários da sentença coletiva proferida na ação proposta pelo SINDJUS/DF, poderão ajuizar a execução individual (fase de cumprimento de sentença), com o objetivo de buscar a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos a título de PSS sobre a GAS.
Os associados que tiverem interesse em efetuar o prosseguimento da execução deverão entrar em contato com o escritório de advocacia WMAA, responsável pelo futuro acompanhamento do processo, por meio do e-mail: l.lenti@wmaa.com.br, informando expressamente o interesse em ajuizar a execução.
Para dar andamento à execução, será necessário enviar, junto com o e-mail, a ficha financeira dos últimos dez anos. Posteriormente, em caso de identificação de valores a serem recebidos, será necessário também o encaminhamento de documento pessoal, comprovante de residência, e procuração assinada.
Em caso de dúvidas adicionais, o escritório WMAA estará à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Escritório Walter Moura Advogados Associados.
