Interrupção do prazo prescricional

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Prezados Servidores,

O escritório WMAA e a Diretoria da ASTRIFE encaminham este informe para esclarecer algumas questões que estão sendo levantadas por alguns associados com relação ao ajuizamento das execuções dos 13,23% após o dia 05.09.2023.

Conforme noticiado em informes anteriores, o prazo prescricional para o ajuizamento das execuções referentes ao reajuste dos 13,23% terminou no dia 05.09.2023. Nós, inicialmente, trabalhamos com esse prazo.

Até o referido dia, o escritório WMAA ajuizou diversas execuções em benefício de 84 (oitenta e quatro) associados da ASTRIFE.

Em razão da alta demanda, as execuções de alguns associados foram ajuizadas após o dia 05.09.2023.

Esses associados não serão prejudicados.

Isso, porque, no dia 25.08.2023, o SINDJUS/DF ajuizou a Ação Cautelar de Protesto Interruptivo da Prescrição (nº 1084130-17.2023.4.01.3400), em trâmite perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF.

A referida Ação tem como objetivo interromper o curso da prescrição da ação executiva de sentença proferida em Ação Coletiva na qual foram reconhecidos direitos da respectiva categoria.

O artigo 202, I e II, do Código Civil prevê que a interrupção da prescrição se dá "por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação" e
"por protesto", respectivamente.

A partir do despacho do Juiz que ordena a citação na Ação Cautelar de Protesto, já se considera como interrompido o prazo prescricional.

Tal determinação ocorreu no dia 01.09.2023.

A União Federal, inclusive, já se manifestou na Ação Cautelar de Protesto em questão. Na oportunidade, afirmou que "a ação cautelar de protesto não admite a apresentação de defesa, de tal sorte que a função do protesto se exaure com a mera realização da intimação (art. 729 do CPC)".

O último despacho proferido na Ação Cautelar de Protesto já determinou o seu arquivamento em razão do cumprimento da sua finalidade.

Diante da interrupção do prazo prescricional, o escritório WMAA, o SINDJUS/DF e diversos outros escritórios de advocacia permanecem ajuizando as execuções referentes aos 13,23%.

Dessa forma, apesar de algumas execuções terem sido ajuizadas após o dia 05.09.2023, não haverá prejuízo para estes associados da ASTRIFE.

A ASTRIFE e o Jurídico se colocam à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Caso tenham interesse, os associados podem pedir a marcação de atendimento com o Jurídico mediante a ASTRIFE.

Atenciosamente,
A Diretoria e o Jurídico.